Juízes têm um ano para decidir processos
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Juízes têm um ano para decidir processos
Cada magistrado vai ser avaliado anualmente
Os juízes vão ter o prazo de um ano para concluir um processo - quer na área cível quer na área criminal -, depois de este chegar à fase de julgamento. A meta é estabelecida pelo Governo, que hoje apresenta formalmente a proposta do novo mapa judiciário, onde propõe a avaliação do trabalho dos novos 39 tribunais de comarca e respectivos juízes.
Ou seja, todos os anos, o juiz-presidente que estará à frente da gestão do tribunal de comarca elabora um relatório anual a entregar ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), onde estarão os melhores ou piores resultados da produtividade de cada tribunal e, consequentemente, de cada juiz.
Se esse prazo de resolução de processos "for considerado excessivo ou não for [o processo] resolvido em tempo considerado razoável", lê-se no documento a que o DN teve acesso, o CSM "pode tirar as respectivas ilações", segundo explicou o secretário de Estado adjunto, José Conde Rodrigues, ao DN.
E qual é esse prazo considerado razoável? "Podemos considerar, tendo em conta obviamente a complexidade de alguns processos face a outros, que um ano é o tempo razoável", explicou o membro do Governo.
Essas "ilações", sublinhou o secretário de Estado, poderão passar pela recolocação de juízes. A mobilidade de magistrados judiciais é, assim, assumida pelo Executivo. "Os juízes seguem os processos", explica Conde Rodrigues prosseguindo: "Se forem necessários numa comarca, ficam. Se não forem necessários, serão mobilizados".
"Quando o diploma for aprovado, vamos pedir ao Conselho Superior da Magistratura que faça essa colocação dos juízes em função dos juízos criados", acrescentou Conde Rodrigues.
E como vai então passar a estar definido o novo mapa dos nossos tribunais? Das 231 comarcas que existem há mais de um século, procede-se a uma agregação para 39 comarcas - e não 35 como previa o projecto inicial - que serão protagonizadas pelos Tribunais de Comarca, onde serão canalizados todos os litígios de primeira instância.
Mas nenhum tribunal será encerrado. Porque nessas 39 novas comarcas, as estruturas dos tribunais que já existiam serão aproveitados e mantêm-se, mas com outro nome: de simples tribunais passam a chamar-se juízos de competência genérica ou de competência especializada. Ou seja, neste caso, é apenas uma mudança na denominação.
Esta proposta arranca, em Se-tembro, em três comarcas piloto: Baixo Vouga, com sede em Aveiro, Grande Lisboa, com sede em Sintra, e Alentejo Litoral, com sede em Santiago do Cacém. Até 2010,o Ministério da Justiça avalia esta nova geografia dos tribunais e, "se tudo correr bem", passará a ser aplicado ao resto do País.
Limite máximo de processos
Com o objectivo de uma "melhor gestão de recursos", os juízes vão passar a ter um número máximo de processos para resolver. Esta contigentação de processos será definida sob proposta do juiz-presidente e do CSM.
Para cada um dos tribunais de comarca passará a existir um Gabinete de Apoio para os magistrados, de assessoria técnica e de consultadoria para realizar, a título de exemplo, actividades de contabilidade e ao nível de peritagens.
No modelo de gestão, o juiz-presidente, nomeado pelo CSM, será ajudado pelo administrador do tribunal, que deixa de ser nomeado pelo Ministério da Justiça como o Governo pretendia na primeira proposta, mas sim pelo CSM, pertencente aos quadros da função pública.
A completar, passará a existir um Conselho de Comarca - que deixa cair o nome de "consultivo" - onde terão assento o Ministério Público, advogados e solicitadores.
"Diario de Noticias"
Os juízes vão ter o prazo de um ano para concluir um processo - quer na área cível quer na área criminal -, depois de este chegar à fase de julgamento. A meta é estabelecida pelo Governo, que hoje apresenta formalmente a proposta do novo mapa judiciário, onde propõe a avaliação do trabalho dos novos 39 tribunais de comarca e respectivos juízes.
Ou seja, todos os anos, o juiz-presidente que estará à frente da gestão do tribunal de comarca elabora um relatório anual a entregar ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), onde estarão os melhores ou piores resultados da produtividade de cada tribunal e, consequentemente, de cada juiz.
Se esse prazo de resolução de processos "for considerado excessivo ou não for [o processo] resolvido em tempo considerado razoável", lê-se no documento a que o DN teve acesso, o CSM "pode tirar as respectivas ilações", segundo explicou o secretário de Estado adjunto, José Conde Rodrigues, ao DN.
E qual é esse prazo considerado razoável? "Podemos considerar, tendo em conta obviamente a complexidade de alguns processos face a outros, que um ano é o tempo razoável", explicou o membro do Governo.
Essas "ilações", sublinhou o secretário de Estado, poderão passar pela recolocação de juízes. A mobilidade de magistrados judiciais é, assim, assumida pelo Executivo. "Os juízes seguem os processos", explica Conde Rodrigues prosseguindo: "Se forem necessários numa comarca, ficam. Se não forem necessários, serão mobilizados".
"Quando o diploma for aprovado, vamos pedir ao Conselho Superior da Magistratura que faça essa colocação dos juízes em função dos juízos criados", acrescentou Conde Rodrigues.
E como vai então passar a estar definido o novo mapa dos nossos tribunais? Das 231 comarcas que existem há mais de um século, procede-se a uma agregação para 39 comarcas - e não 35 como previa o projecto inicial - que serão protagonizadas pelos Tribunais de Comarca, onde serão canalizados todos os litígios de primeira instância.
Mas nenhum tribunal será encerrado. Porque nessas 39 novas comarcas, as estruturas dos tribunais que já existiam serão aproveitados e mantêm-se, mas com outro nome: de simples tribunais passam a chamar-se juízos de competência genérica ou de competência especializada. Ou seja, neste caso, é apenas uma mudança na denominação.
Esta proposta arranca, em Se-tembro, em três comarcas piloto: Baixo Vouga, com sede em Aveiro, Grande Lisboa, com sede em Sintra, e Alentejo Litoral, com sede em Santiago do Cacém. Até 2010,o Ministério da Justiça avalia esta nova geografia dos tribunais e, "se tudo correr bem", passará a ser aplicado ao resto do País.
Limite máximo de processos
Com o objectivo de uma "melhor gestão de recursos", os juízes vão passar a ter um número máximo de processos para resolver. Esta contigentação de processos será definida sob proposta do juiz-presidente e do CSM.
Para cada um dos tribunais de comarca passará a existir um Gabinete de Apoio para os magistrados, de assessoria técnica e de consultadoria para realizar, a título de exemplo, actividades de contabilidade e ao nível de peritagens.
No modelo de gestão, o juiz-presidente, nomeado pelo CSM, será ajudado pelo administrador do tribunal, que deixa de ser nomeado pelo Ministério da Justiça como o Governo pretendia na primeira proposta, mas sim pelo CSM, pertencente aos quadros da função pública.
A completar, passará a existir um Conselho de Comarca - que deixa cair o nome de "consultivo" - onde terão assento o Ministério Público, advogados e solicitadores.
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